2 de março de 2009

Viva a Portabilidade!

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Portabilidade numérica chegou a São Paulo hoje!

Os moradores de São Paulo e região metropolitana poderão, a partir de hoje segunda-feira (2), trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel e manter o número. A chamada portabilidade numérica será oferecida no DDD 11, que inclui a capital e outros 63 municípios.
O serviço estará disponível em todo o país a partir da segunda-feira, quando passará a ser oferecido também nos DDDs 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT) e 91 (PA). Nesta última etapa, serão 37,8 milhões de clientes que poderão solicitar a portabilidade. No total, serão 67 DDDs atendidos e mais de 193 milhões de usuários.

O DDD 11 concentra o maior número de usuários de telefonia, 15,95% ou 30,8 milhões de clientes da telefonia fixa e celular. Desde o dia 1º de setembro do ano passado, quando a portabilidade começou a ser oferecida, 491.823 usuários pediram para trocar de empresa e manter o número do telefone. Desses, 319.907 são da telefonia celular e 172.016 da fixa.
A expectativa de especialistas e empresas é que, com a entrada da portabilidade em São Paulo,
Para a assistente da Direção de Atendimento ao Cliente do Procon-SP, Fátima Lemos, o número de usuários que pediram a portabilidade até agora está abaixo das expectativas principalmente por falta de divulgação. "O número de pessoas não é significativo ainda. Falta divulgação, é importante o consumidor saber desse direito para poder exercê-lo", ressaltou.

Como fazer

Para ter acesso à portabilidade, o consumidor deverá procurar a nova operadora para a qual quer migrar e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.

A nova empresa entrará em contato com a antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade. O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo, o consumidor deverá comunicar à nova operadora.

Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD --o serviço ainda não será possível fora desta área. O consumidor pode ainda mudar de pré-pago para pós-pago ou vice-versa e manter o número.

Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número se for dentro da mesma cidade ou da mesma localidade --região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.

Dúvidas sobre a portabilidade numérica

1 - O que é a portabilidade?

A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone mesmo se mudar de operadora.

2 - Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?

Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel.

3 - Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?

Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) --para os usuários de telefonia móvel-- e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os usuários de telefonia fixa.

4 - Um número da Nextel pode ser levado para uma operadora móvel e vice-versa?

Não. Os números Nextel pertencem ao SME (Serviço Móvel Especializado), que ainda não é compreendido pela portabilidade numérica.

5 - Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?

Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).

6 - Posso transferir meu número pré-pago fixo para outra operadora fixa como pós-pago?

Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).

7 - Posso mudar de operadora sempre que quiser?

O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir. No entanto, continuará responsável pelas condições acordadas na contratação do plano de serviço e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada mudança.

8 - É possível cancelar uma linha hoje e, quando começar a portabilidade, levá-la para outra operadora?

Não. Para que o usuário tenha acesso à portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.

9 - O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente (exemplo CDMA para GSM)?

Sim. No entanto, fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora de destino (receptora).

10 - O usuário pode portar o número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele (exemplo: banda larga com telefone e TV por assinatura)?

Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas com a operadora.

11 - O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?

Sim. O prazo para a desistência do pedido de portabilidade é de dois dias úteis a partir da solicitação.

12 - Como pedir a portabilidade?

Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:

- Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;

- Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação, e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;

- Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo desse pagamento;

- A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;

- Aguardar duas horas para poder utilizar o telefone, já com a nova operadora.

13 - Para qual operadora o usuário deve fazer o pedido de portabilidade numérica?

O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora para a qual o usuário deseja transferir-se.

14 - O telefone deixará de funcionar após o pedido de portabilidade para outra operadora?

Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone poderá não funcionar.

15 - Como o usuário pode saber se o telefone para o qual está ligando pertence a sua operadora?

Basta entrar em contato com a operadora (por meio do website ou call center), para saber se o número desejado está na mesma rede. Em algumas operadoras, ouve-se um sinal indicando que o telefone para o qual está discando é da mesma operadora.

16 - Quanto custará a portabilidade numérica?

A portabilidade numérica terá uma taxa de R$ 4 a ser paga pelo usuário, a cada solicitação. A prestadora poderá optar por arcar com esse custo, isentando o usuário do pagamento. A taxa se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para a portabilidade de endereço ou de plano de serviço na mesma operadora, não há cobrança.

17 - O pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora?

Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:

- quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;

- se outra solicitação de portabilidade para o mesmo número estiver em andamento;

- se o número do telefone for inexistente;

- se o número do telefone não estiver designado a nenhum usuário;

- se o número do telefone for temporário;

- se o número do telefone estiver designado a um Telefone de uso público;

- se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.

18 - E caso o usuário esteja em débito com a operadora atual? A operadora pode se negar a aceitar o pedido de portabilidade?

Não. Entretanto, as operadoras de telefonia móvel podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário caso ele esteja inadimplente.

19 - Como serão cobrados os serviços utilizados na operadora da qual o usuário está saindo que não tiverem sido pagos?

O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

20 - Com a portabilidade do número de telefone para outra operadora, é preciso cumprir o contrato de fidelização com a operadora antiga?

A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica a rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.

21 - Com a portabilidade do número para outra operadora, a nova operadora poderá fidelizar o usuário? Por quanto tempo?

A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova operadora. O usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).

22 - Com a mudança do número para a nova operadora, o usuário terá as mesmas vantagens do plano anterior?

Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.

23 - O usuário, ao mudar de operadora, pode escolher qualquer plano de serviço?

Sim. O usuário deve observar as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço.


Fonte: Folha de São Paulo


Parabéns amigas!



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